DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
1 – Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, CPF, residência e email. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151. Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 419.
– Original e cópia(s) do instrumento de transformação. Legislação: Código Civil, artigos 1.113 e seguintes;
– Firma reconhecida ou comprovação da qualificação (cargo) e da assinatura dos que assinarem a documentação, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.
– Se houver testemunhas, deverá constar o nome completo, número do RG e CPF, abaixo das assinaturas delas e comprovação da veracidade de suas assinaturas, através do reconhecimento de firma ou de documentação.
ORIGINAIS DAS CERTIDÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
– Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.
– Viabilidade – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço da sociedade ou associação, quando houver mudança de denominação ou de endereço, no site: http://redesim.mg.gov.br
– DBE – (Documento Básico de Entrada) – no site: http://redesim.gov.br Legislação: Lei nº 11.598/2007.
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