DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO
– Original e cópia(s) do instrumento de transformação. Legislação: Código Civil, artigos 1.113 e seguintes;
– Firma reconhecida ou comprovação da qualificação (cargo) e da assinatura dos que assinarem a documentação, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.
– Se houver testemunhas, deverá constar o nome completo, número do RG e CPF, abaixo das assinaturas delas e comprovação da veracidade de suas assinaturas, através do reconhecimento de firma ou de documentação.
ORIGINAIS DAS CERTIDÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
– Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.
– DBE – (Documento Básico de Entrada) – no site: http://redesim.gov.br Legislação: Lei nº 11.598/2007.
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