DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO

– Original e cópia(s) do instrumento de transformação. Legislação: Código Civil, artigos 1.113 e seguintes;

– Firma reconhecida ou comprovação da qualificação (cargo) e da assinatura dos que assinarem a documentação, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.

– Se houver testemunhas, deverá constar o nome completo, número do RG e CPF, abaixo das assinaturas delas e comprovação da veracidade de suas assinaturas, através do reconhecimento de firma ou de documentação.

ORIGINAIS DAS CERTIDÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

– Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.

– DBE – (Documento Básico de Entrada) – no sitehttp://redesim.gov.br  Legislação: Lei nº 11.598/2007.

 

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