DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE DISTRATO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
1) Original e cópia(s) do distrato social, nele devendo constar:
– A importância repartida entre os sócios;
– A referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação;
– O responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso.
– Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades.
Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, X. Código Civil, arts. 1.033 e segs.
2) Havendo assinaturas de testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor, CPF e email. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40 c/c o art. 1.150 do Código Civil.
3) Firma reconhecida ou prova de identidade e assinatura do(s) sócio(s), mediante apresentação de cópia de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para conferência de assinaturas.
4) DBE – (Documento Básico de Entrada) – emitido no site: http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007.
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