DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATA

– Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, residência, e-mail e o CNPJ da entidade. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151. Provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 416.

– Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
– Livro contendo ata, que aprovou a fundação ou a reforma ou eleição de diretoria ou outras deliberações e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembleia ou reunião. Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia desta lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença; Deverá constar da ata o número do CNPJ da entidade;

– Tratando-se de fundação de entidade, deverá constar da ata ou de relação à parte, assinada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, RG, e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles e email. Havendo associado pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação no registro de Empresa (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ. Certidão de comprovação do registro da pessoa jurídica, dela constando os nomes dos administradores
– Tratando-se de ata de eleição de diretoria, deverão constar dela ou de relação à parte datada com a data da ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, email, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos. Firma reconhecida ou comprovação da assinatura de cada membro da diretoria da entidade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.

– Aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações), quando se tratar de ata de Fundação. Legislação: Código Civil, artigo 66; Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 418.

Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou para outro Órgão de Registro, deixar estabelecido que aquele documento, após registro nesta Serventia, deverá ser registrado também naquele Órgão, onde deverão ser efetuados os registros posteriores.

– Viabilidade – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, havendo mudança de nome ou de endereço, no site:  http://redesim.mg.gov.br

– DBE – (Documento Básico de Entrada) – emitido no site da Receita Federal do Brasil, ocorrendo mudança de presidente, de nome, endereço ou de objeto, no site http://redesim.gov.brLegislação: Lei nº 11.598/2007.

 

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