DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE FUSÃO

– Original e cópia(s) do instrumento de fusão assinado pelas partes, deliberando sobre a fusão e aprovando o projeto do ato constitutivo da nova sociedade, bem como o plano de distribuição do capital social. Legislação: Código Civil, art.1.120, § 1º;

– Original e cópia(s) do laudo técnico de avaliação do patrimônio de cada sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 1º;

– Original e cópia(s) da ata dos sócios decidindo sobre a constituição da nova sociedade. Legislação: Código Civil, art.1.120 § 2º;

– Instrumento (contrato social ou estatuto) da nova sociedade ou associação, que deverá ser visado por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o visto quando se tratar de Microempresa . Legislação: Código Civil, art.1.120, § 1º. Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei Complementar nº 123, de 2006 – Estatuto da Microempresa, art. 9º, § 2º.

– Firma reconhecida ou comprovação da qualificação (cargo) e da assinatura dos que assinarem a documentação, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.

– Se houver testemunhas, deverá constar o nome completo, número do RG e CPF, abaixo das assinaturas delas e comprovação da veracidade de suas assinaturas, através do reconhecimento de firma ou de documentação.

ORIGINAIS DAS CERTIDÕES DOS SEGUINTES ÓRGÃOS:

– Aprovação do Ministério Público Estadual (Curadoria das Fundações), em caso de Fundação. Legislação: Código Civil, art.66.

– DBE – (Documento Básico de Entrada) – no sitehttp://redesim.gov.br  Legislação: Lei nº 11.598/2007.

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