Acesse o site www.rtdbrasil.org.br, faça o login ou cadastre-se na plataforma. Depois no menu SERVIÇOS/PEDIDO DE CERTIDÃO, preencha as informações necessárias, detalhando ao máximo o seu pedido e, após a finalização será gerado um protocolo que deverá ser acompanhado no menu SERVIÇOS\MEUS PROTOCOLO. Acompanhe seu protocolo até a finalização, onde disponibilizaremos sua certidão, assinada digitalmente, no seu protocolo.

O DBE deverá ter firma reconhecida. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.

A data do requerimento deverá ser igual ou posterior a data da alteração contratual, e deverá ser assinado pelo atual sócio administrador.

É necessário somente se declarado ao final do documento, caso contrário não precisa.

Se os sócios rubricarem, as testemunhas e o advogado também devem rubricar.

Não aconselhamos acrescentar o “ME” ou “EPP”, pois, a Receita Federal insere essas partículas como identificação do porte da empresa, e pode ocorrer duplicidade no nome (ME – ME). Mas, se desejarem colocar basta autorizar no requerimento o registro da denominação social com a terminação “ME” ou “EPP”.

Durante certo período a Receita Federal enquadrou algumas empresas baseada nos seus lucros, mesmo que não houvesse o enquadramento registrado no cartório, o que não está mais acontecendo atualmente. As empresas que fizeram parte desse período, e portanto, estão com o porte divergente com o que consta no cartório, devem ser desenquadradas perante a receita através do DBE com o evento 222, sendo colocado no porte a opção “demais”, ou apresentar o enquadramento para o registro no cartório.

A data deverá ser atual, independentemente, da data do distrato social.

Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.

O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.

Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.

As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br

São necessárias, no mínimo, duas pessoas.

Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.

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