CENTRAL RTDPJBRASIL
Como faço para pedir certidão online?
Acesse o site www.rtdbrasil.org.br, faça o login ou cadastre-se na plataforma. Depois no menu SERVIÇOS/PEDIDO DE CERTIDÃO, preencha as informações necessárias, detalhando ao máximo o seu pedido e, após a finalização será gerado um protocolo que deverá ser acompanhado no menu SERVIÇOS\MEUS PROTOCOLO. Acompanhe seu protocolo até a finalização, onde disponibilizaremos sua certidão, assinada digitalmente, no seu protocolo.
ALTERAÇÃO CONTRATUAL
É necessário reconhecer firma no DBE?
O DBE deverá ter firma reconhecida. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.
Qual data colocar no requerimento, e quem deverá assinar?
A data do requerimento deverá ser igual ou posterior a data da alteração contratual, e deverá ser assinado pelo atual sócio administrador.
É necessário colher assinaturas de testemunhas?
É necessário somente se declarado ao final do documento, caso contrário não precisa.
É necessário as rubricas das testemunhas ou advogado?
Se os sócios rubricarem, as testemunhas e o advogado também devem rubricar.
Caso a sociedade seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, posso colocar a terminação “ME” ou “EPP” ao final da denominação social?
Não aconselhamos acrescentar o “ME” ou “EPP”, pois, a Receita Federal insere essas partículas como identificação do porte da empresa, e pode ocorrer duplicidade no nome (ME – ME). Mas, se desejarem colocar basta autorizar no requerimento o registro da denominação social com a terminação “ME” ou “EPP”.
Por que a sociedade está enquadrada como “ME” ou “EPP” na Receita Federal, mas no cartório não consta enquadramento registrado?
Durante certo período a Receita Federal enquadrou algumas empresas baseada nos seus lucros, mesmo que não houvesse o enquadramento registrado no cartório, o que não está mais acontecendo atualmente. As empresas que fizeram parte desse período, e portanto, estão com o porte divergente com o que consta no cartório, devem ser desenquadradas perante a receita através do DBE com o evento 222, sendo colocado no porte a opção “demais”, ou apresentar o enquadramento para o registro no cartório.
DISTRATO
Qual data devo colocar no requerimento para registro de distrato social?
A data deverá ser atual, independentemente, da data do distrato social.
Para registro do distrato social é necessário cópia da documentação dos sócios?
Sim. Cópia simples do RG e CPF de todos os sócios.
CONTRATO
Qual a data do enquadramento de ME ou EPP, quando do registro do contrato social?
Deverá ser sempre a mesma data do contrato social.
EIRELI
É necessário o reconhecimento de firma no ato constitutivo da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada- EIRELI?
Sim. Somente no ato constitutivo.
RUBRICAS
Somente os sócios deverão rubricar a documentação?
Não. Todas as pessoas que assinaram o documento ao final, inclusive testemunhas identificadas por nome e documento de identidade, deverão rubricar em todas as páginas, exceto a última.
PERGUNTAS GERAIS
É necessário fazer reconhecimento de firma no DBE e nos demais documentos que serão apresentados para registro?
O DBE deverá ter firma reconhecida, quando não for emitido via Certificado Digital. Nos demais documentos, o cartório poderá solicitar, se necessário, após análise da documentação.
É obrigatório ter assinatura de testemunhas no Contrato Social, na Alteração Contratual e no Distrato Social?
Não é obrigatório assinatura de testemunhas. Só será necessário se ao final do documento citar que o mesmo foi assinado por testemunhas.
O que é necessário para registrar o Sped Contábil?
As orientações sobre o registro e o envio serão através do site: www.rtdbrasil.org.br
Quantas pessoas são necessárias para criar uma Associação?
São necessárias, no mínimo, duas pessoas.
No QSA do DBE das Entidades, basta citar o presidente?
Sim. Deverá ser qualificado o representante legal como “Presidente”. Caso queira cadastrar os demais membros da diretoria, a qualificação a ser colocada será como “Diretores”.
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