DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ASSOCIAÇÃO

01 – Ato de convocação ou convite devidamente assinado;

02 – Original e cópia(s) do estatuto, datados e assinados pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente) e visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB. Legislação: Lei 8/906/94, art. 1º, II, parágrafo 2º – Estatuto da Advocacia.

03 – Livro contendo ata, ou atas separadamente, de fundação, aprovação do estatuto, eleição e posse da primeira diretoria e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional a apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembleia ou reunião; Necessário constar da ata ou de relação à parte, firmada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores e dos membros da diretoria, com o respectivo mandato fixado, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, RG, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles; havendo associado, pessoa jurídica, a sua qualificação compreenderá nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ, e certidão de breve relato da respectiva pessoa jurídica.

Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença. Firma reconhecida ou comprovação da assinatura de cada membro da diretoria da entidade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de documento de identidade.

04 – Viabilidade – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, no site: http://redesim.mg.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 490, parágrafo único.

05 – DBE – Documento Básico de Entrada, emitido no site http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 490, parágrafo único.

NECESSÁRIO CONSTAR DO ESTATUTO:

Legislação: Código Civil, artigos 46 e 54.

I – Denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II – O nome e individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III – O modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV – Se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V – Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI – Os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados;
VII – Os direitos e deveres dos associados;
VIII – As fontes de recursos para sua manutenção;
IX – O modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;
X – As condições para alteração das disposições estatutárias, dissolução da pessoa jurídica e o destino do patrimônio, nesse caso.
XI – A forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

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