DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE DISTRATO NO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS

1) – Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, CPF, residência e email. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151. Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 419.

2) Original e cópia(s) do distrato social, nele devendo constar:

– A importância repartida entre os sócios;

– A referência à pessoa ou às pessoas que assumirem o ativo e passivo da sociedade, supervenientes ou não à liquidação;

– O responsável pela guarda dos livros e os motivos da dissolução, se não for por mútuo consenso.

– Recomenda-se indicar a data do encerramento definitivo das atividades.

Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, X. Código Civil, arts. 1.033 e segs.

3) Havendo assinaturas de testemunhas: nome completo, número da identidade e do órgão expedidor, CPF e email. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 40 c/c o art. 1.150 do Código Civil.

4) Firma reconhecida ou prova de identidade e assinatura do(s) sócio(s), mediante apresentação de cópia de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, CPF, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. O documento deverá ser apresentado para conferência de assinaturas.

5) DBE – (Documento Básico de Entrada) – emitido no  sitehttp://redesim.gov.brLegislação: Lei nº 11.598/2007.

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