DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO DE DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO OU FUNDAÇÃO

– Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, RG, CPF,residência e email. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151. Provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 417.

– Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s). Legislação: Código Civil, art. 60.

– Original e cópia(s) da ata que deliberar a dissolução, na forma estatutária. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Legislação: Código Civil, art. 61;

– Livro contendo a ata de dissolução e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas, que assinaram no livro, e declarando-se, ao final, que as vias conferem com o original, lavrado em livro próprio. Esta declaração deverá ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembleia ou reunião;

Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença ou original da lista de presença, e respectivas cópia(s) digitada(s), sendo uma delas original, declarando-se, ao final, que confere(m) com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida lista de presença, quando constante do livro.

Tratando-se de Fundação, aprovação da ata pelo Ministério Público (Curadoria das Fundações). Legislação: Código Civil, artigo 66. Provimento nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 418.

 DBE – (Documento Básico de Entrada) – emitido no sitehttp://redesim.gov.brLegislação: Lei nº 11.598/2007.

 

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