DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE CONTRATO SOCIAL:

(MODELO DE CONTRATO AO FINAL DA PÁGINA)

(sociedade simples limitada – unipessoal)

1) Original e cópia(s) do contrato social da sociedade simples limitada – Unipessoal, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei Complementar nº 123, de 2006 – Estatuto da Microempresa, art. 9º, § 2º: Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 488.

2) Firma reconhecida do sócio único da sociedade e cópia de documentos de identidade, contendo CPF. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V. Provimento Conjunto nº 93/2020 (Código de Normas de MG.), art. 488. Em caso de sócio menor de 16 anos, assinatura dos representantes. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e dos assistentes. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

3) VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, no site: http://redesim.mg.gov.br.  Legislação: Lei nº 11.598/2007.

4) DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site: http://redesim.gov.br. Legislação: Lei nº 11.598/2007.

5) O contrato social deverá mencionar: (Código Civil, art. 997, 1.054 e Dec. nº 1.800/96).

I) qualificação do sócio único pessoa física: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, RG e número do CPF. Dispensa do CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior. Qualificação da sócia única pessoa jurídica: denominação, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação do Registro de Empresas (NIRE) ou do Cartório competente, data do registro no Órgão e o número do CGC. Certidão de breve relato de registro da pessoa jurídica, constando sócio(s), administrador(es) e respectiva qualificação. Legislação: Código Civil, arts. 997, 1.052, 1.054 e 1.150. Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”.
II) denominação, objeto, prazo da sociedade, sede e foro: endereço completo da sociedade e das filiais, se houver, ou seja: rua, avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. Legislação:Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, art. 997 e 1.054.
III) capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV) a quota do sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V) a pessoa natural incumbida da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
VI) a participação do sócio nos lucros e nas perdas;
VII) Em caso de sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (Código Civil, art. 1.052).

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