DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE ATO DE CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

1) Requerimento, assinado pelo representante legal da empresa individual, solicitando o registro, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Dec. nº 1.800/96, art. 40. Código Civil, art. 1.151. Provimento Nº 260/CGJ/2013 (Código de Normas de MG.), art. 416.

2) Original e cópia(s) do ato de constituição, com firma reconhecida, visados por advogado, com a indicação do nome e número de inscrição na respectiva Seccional da OAB, dispensado o Visto quando se tratar de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Lei n.º 8.906/94, art. 1º, II, § 2º – Estatuto da Advocacia. Lei Complementar 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, art. 9º, § 2º. Código Civil, art. 980-A.

3) Firma reconhecida ou prova de identidade da pessoa natural, titular da empresa individual, mediante apresentação do original ou cópia de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional.
Em caso de pessoa jurídica, titular: se sediada no país, certidão simplificada do Registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 997, 1.150 e 1.054. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V.

4) No caso de menor de 16 anos, assinatura do representante. Sendo maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e do assistente. Legislação: Código Civil, artigos 3º, 4º, 5º e 1.634, V.

5) O ato de constituição deverá mencionar:

I) qualificação do(a) titular pessoa natural: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.
– qualificação de titular pessoa jurídica: se sediada no país: nome, número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente, número do CNPJ e endereço completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Nome, qualificação e endereço completos de seu representante legal. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A, 1.054 e 1.150.
II) denominação ou firma, seguida da expressão EIRELI, objeto, prazo de duração, sede e foro: endereço completo e das filiais, se houver, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 53, III, letra “e”. Código Civil, arts. 980-A e 1.054.Constar do ato de constituição que a empresa individual de responsabilidade limitada é de natureza simples.
III) capital social, devidamente integralizado, não inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária; Legislação: Código Civil, art. 980-A.
IV) a(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa individual, com qualificação completa: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, Órgão Expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado. CEP.

Obs. Caso entenda necessárias, o titular poderá mencionar outras cláusulas.

V) VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, realizada no site: – http://redesim.gov.br

VI) –DBE– (Documento Básico de Entrada) – emitido no sitehttp://redesim.gov.br Legislação: Lei nº 11.598/2007.

Confira abaixo o modelo para registro:

ATO CONSTITUTIVO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

 

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