DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE CONVERSÃO (TRANSFORMAÇÃO) DE SOCIEDADE LTDA. EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.

1 – Requerimento, assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando a averbação, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência. Legislação: Lei nº 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151.
2 – original e cópia(s) da alteração contratual (conversão da sociedade Ltda. em empresa individual de responsabilidade limitada). Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, I. Código Civil, art. 1.150. Lei nº 12.441/2011
3 – qualificação de sócios pessoas naturais, procuradores, representantes e administradores: nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, órgão expedidor e número do CPF, domicílio e endereço de residência completo, ou seja: rua/avenida, número, Bairro, Cidade, Estado, CEP. Dispensa-se o CPF no caso de brasileiro ou estrangeiro domiciliado no exterior;
– qualificação de sócio pessoa jurídica: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de registro na Junta Comercial (NIRE) ou no Cartório competente e número do CNPJ. Legislação: Dec. nº 1.800/96, arts. 44 e 53, III, letra “d”. Código Civil, art. 1.150.
4 – em caso de sócio menor de 16 anos, assinatura dos representantes. Sócio maior de 16 e menor de 18 anos, sujeito aos efeitos da menoridade, assinaturas do menor e dos assistentes. Legislação: Código Civil, arts. 5º, 6º, 9º e 1.634, V..
5 – transcrição total do objeto social, em caso de alteração. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 45. Código Civil, art. 1.150.
6 – tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou de registro para a Junta Comercial, deixar estabelecido em que órgão serão efetuados os futuros registros ou averbações;
7 – Firma reconhecida ou prova de identidade do(s) administrador(es) e do(s) sócio(s) admitido(s) na sociedade, mediante apresentação do original ou cópia autenticada de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional e carteira de estrangeiro. Dispensada, porém, quando já feita em processo anterior. Legislação: Dec. nº 1.800/96, art. 34, V. Código Civil, art. 1.150.
8 – VIABILIDADE – Comprovante da aprovação da consulta de nome e de endereço, realizada no site: – http://redesim.gov.br

9 –DBE– (Documento Básico de Entrada) – emitido no sitehttp://redesim.gov.br Legislação: Lei nº 11.598/2007.

Confira abaixo o modelo para registro:

ATO DE CONVERSÃO (transformação) DE SOCIEDADE LIMITADA EM EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

 

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