DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AVERBAÇÃO DE ATA

Requerimento assinado pelo representante legal da entidade (geralmente o presidente), dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade, residência e o CNPJ da entidade. Legislação: Lei 6.015/73, art. 121. Código Civil, art. 1.151;

– Edital de convocação, na forma estatutária, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);

-Livro contendo ata, que aprovou a reforma e respectivas vias digitadas (original e cópias), transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram o livro, e declarando-se ao final, que as vias conferem com o original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia da referida ata lavrada no livro. Opcional apresentação do livro e da fotocópia da referida ata, quando a mesma vier digitada e dela constarem, ao final, as assinaturas de todos os presentes na assembléia ou reunião;
Não constando da ata as assinaturas dos presentes, apresentar livro de presença, transcrevendo-se os nomes das pessoas que assinaram nele, e declarando-se ao final que as vias conferem com o original, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade. Fotocópia desta lista de presença constante do livro. Não havendo livro de presença, apresentar o original e cópia da lista de presença;

– Deverá constar da ata o número do CNPJ da entidade;

– Tratando-se de fundação de entidade, deverá constar da ata ou de relação à parte, assinada pelo representante legal, os nomes dos sócios fundadores, mencionando-se o estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles. Havendo associado pessoa Jurídica, a sua qualificação compreenderá: nome, endereço completo e, se sediada no país, o número de identificação no registro de Empresa (NIRE) ou do Cartório competente, data de registro no Órgão e o número do CNPJ;

– Tratando-se de ata de eleição de diretoria, deverão constar dela ou de relação à parte datada com a data da ata, firmada pelo representante legal, os nomes dos membros da diretoria, mencionando-se a duração do mandato, cargo, nome, estado civil, nacionalidade, profissão, documento de identidade e Órgão expedidor, número do CPF, residência e domicílio de cada um deles, data de nascimento dos solteiros e cópia autenticada da CI de estrangeiro com visto permanente, exceto maior de 65 anos.
Tratando-se de alteração de estatuto de que constem serviços de radiodifusão, apresentar aprovação do Conselho Nacional de Telecomunicações (CONTEL). Legislação: Lei 4.117/62- Código Brasileiro de Telecomunicações.

Aprovação do Ministério Público (Curadoria das Fundações), quando se tratar de ata de Fundação. Legislação: Código Civil, artigo 66;

Tratando-se de transferência de sede para outra cidade ou para outro Órgão de Registro, deixar estabelecido que aquele documento, após registro nesta Serventia, deverá ser registrado também naquele Órgão, onde deverão ser efetuados os registros posteriores.

– DBE – (Documento Básico de Entrada, emitido no site da Receita Federal do Brasil), quando ocorrer alteração estatutária ou eleição de diretoria. Legislação: Lei nº 11.598/2007

– Comprovante da aprovação da consulta de nome (quando houver alteração no nome) realizada no site do IRTDPJMinas: http://centraldeinformacao.com.br/

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